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27/07/2026 08:47
Milton Nascimento recupera na Justiça o controle patrimonial de “Travessia”
Sentença de primeira instância rompe contrato firmado em 1967, reconhece novos acordos e determina indenização aos autores.
Quase seis décadas depois de “Travessia” apresentar Milton Nascimento ao Brasil, o compositor voltou a ter reconhecido pela Justiça o controle patrimonial da canção. Uma decisão de primeira instância em São Paulo rescindiu o contrato de edição musical assinado em 1967 com a Editora Musical Arlequim e abriu caminho para que os autores e seus representantes administrem diretamente a exploração econômica da obra.

A ação foi movida em 2025 por Milton, Isabel Ferreira Brant e pelas editoras que representam os autores. O processo buscava encerrar o antigo acordo, reconhecer a titularidade dos direitos patrimoniais e cobrar valores que teriam deixado de ser repassados durante o período em que a editora administrou a música.

A sentença acolheu parte dos pedidos. Além de romper o contrato de 1967, reconheceu a validade de novos acordos assinados pelos autores com outras editoras. A Arlequim também foi condenada a pagar as quantias não repassadas, embora o total da indenização ainda dependa de cálculo em uma etapa posterior do processo.

Outro trecho da decisão impede a antiga editora de autorizar o uso público da composição ou receber valores por sua exploração econômica. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil por ato. Como a sentença ainda é de primeira instância, a empresa pode recorrer, e o caso não deve ser tratado como definitivamente encerrado.

“Travessia” foi composta por Milton Nascimento e Fernando Brant e ganhou projeção nacional no Festival Internacional da Canção de 1967, no Rio de Janeiro. A música ficou em segundo lugar, mas acabou se tornando o primeiro grande sucesso de Milton. A interpretação, a melodia e a letra ajudaram a apresentar ao país uma assinatura artística que logo ocuparia um espaço central na MPB.

A canção também atravessou fronteiras. Em 1969, deu nome ao primeiro álbum de Milton lançado nos Estados Unidos, pela A&M Records. O trabalho reuniu versões em inglês de parte de seu repertório e ajudou a ampliar o alcance internacional de uma carreira que ainda estava no começo. No Brasil, “Travessia” já havia batizado o disco de estreia do cantor, lançado no mesmo ano do festival.

O processo judicial toca em um ponto sensível da música: quem decide sobre licenciamento, autorização de uso e recebimento dos valores gerados por uma obra. No caso de “Travessia”, a sentença devolve esse comando aos autores e às empresas escolhidas por eles, além de cobrar os repasses do período anterior.

Para Milton, a decisão envolve justamente a música que abriu as portas de sua carreira. “Travessia” não ficou presa a 1967; seguiu sendo gravada, interpretada e apresentada por diferentes gerações. Agora, a história desse clássico ganha um novo capítulo fora do palco, com seus criadores retomando a administração de uma das obras mais importantes do cancioneiro brasileiro.
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